Resolução 083
R E S O L U Ç Ã O Nº 083/98-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Prorroga prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de Especialização em Farmacologia - turma II. |
Considerando o contido às fls. 124 a 128 do processo nº 2.021/95; considerando o disposto no § 5º do art. 5º da Resolução nº 079/92-CEP; considerando o Parecer nº 039/98-CPG, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de Especialização em Farmacologia - turma II, de 19/07/98 para 31/12/98. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 19 de agosto de 1998. Luiz Antonio de Souza, Reitor.